Quais as escalas de trabalho permitidas na CLT?

Quais as escalas de trabalho permitidas na CLT?

Neste artigo você saberá quais as escalas de trabalho permitidas na CLT

As escalas de trabalho geram muitas dúvidas e até mesmo polêmicas no que tange às leis trabalhistas. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e mesmo a Constituição Federal servem para determinar os direitos e deveres de empregados e empregadores, referentes aos contratos trabalhistas, onde os tipos de escala de trabalho estão inseridos.

O problema é que são muitos artigos, muitos detalhes e interpretações distintas. São tantas formas diferentes que o empregador possui para formalizar o contrato de trabalho, que é difícil definir qual é a melhor escala para seus funcionários, a depender de seu modelo de negócio.

Comércios, indústrias, hospitais, postos de gasolina e tantos outros possuem um tipo de contratação, enquanto escritórios em geral possuem outros, por exemplo.

Preparamos este artigo para você que possui dúvidas sobre os tipos de escalas de trabalho. Ele também foi feito para quem está abrindo uma empresa e quer encontrar formas mais seguras de firmar um novo contrato.

No entanto, antes de entrarmos nos detalhes das escalas de trabalho vigentes, precisamos explicar o que define uma jornada de trabalho propriamente dita. Aqui, vamos tratar sobre as escalas vigentes e permitidas pela CLT, ou seja, aos trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada.

O que é a jornada de trabalho

A jornada de trabalho é a rotina preestabelecida pelo contrato de trabalho, firmado entre o trabalhador contratado e a empresa contratante. Ela estabelece a carga horária do funcionário, o intervalo que será feito e todos os demais detalhes.

Em geral, a jornada de trabalho no Brasil possui 44 horas semanais, com 8 horas de trabalho diário. Além desse período, há horas extras e outros encargos. Porém, a própria legislação permite um revezamento desses turnos, com compensação de horas e horas extras, se necessário.

A alteração nos horários é o que origina as escalas de trabalho propriamente ditas. Essa liberdade é vista como positiva e até mesmo fundamental. Imagine só se uma empresa tivesse um horário determinado para todos os funcionários.

Haveria o “engessamento” da produtividade se todos tivessem que cumprir a mesma jornada diariamente. Empresas iriam à falência se a realidade fosse essa. Ainda bem que não é!

É importante frisar, claro, que essas medidas valem para trabalhadores com carteira de trabalho assinada, que são protegidos pela CLT. Demais modalidades podem ser feitas por trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica, por exemplo, como autônomos, médicos e jornalistas.

Estes devem negociar diretamente com o contratante a modalidade de trabalho e descanso, e possuem o ônus de não terem os mesmos direitos trabalhistas que os demais.

Os tipos de escalas de trabalho permitidos pela CLT

Seguindo adiante para apresentar os tipos de escalas de trabalho, devemos destacar que essas determinações já estão em conformidade com a Reforma Trabalhista. De qualquer forma, mais adiante no artigo, vamos apresentar outras alterações importantes trazidas pela reforma que entrou em vigor em 2017.

Escala 5×1

Antes de explicá-la, você verá um padrão nos números. O primeiro significa os dias de trabalho e o segundo, os dias de folga do trabalhador.

Sendo assim, a escala 5×1 é aquela em que a cada 5 dias trabalhados o trabalhador obtém um dia de folga. O empregador precisar conceder um domingo de folga ao mês.

Mesmo com a duração máxima de trabalho de 8 horas ao dia e 44 horas semanais, a escala pode ser alterada mediante compensação de horas ou redução de jornada. Para isso, entretanto, é preciso haver acordo ou convenção coletiva de trabalho. A duração diária de trabalho nesse tipo de escala é de 7 horas e 20 minutos.

Exemplo de escala 5×1:

Escala de trabalho 5x1

Escala 5×2

Nesse caso, as 44 horas de trabalho semanais são divididas em 5 dias, equivalente a 8 horas e 48 minutos diários. Ou seja, a cada 5 dias trabalhados, o empregado possui dois de folga, consecutivos ou intermitentes.

Esse é um tipo de escala muito habitual aos trabalhadores de escritórios que funcionam de segunda a sexta-feira, principalmente.

Exemplo de escala 5×2:

Escala de trabalho 5x2

Escala 4×2

Esse tipo de escala já requer mais atenção. O funcionário trabalha menos dias, mas mais horas. Os turnos dos 4 dias de trabalho são de 11 horas, mas com 2 dias de folga consecutivos.

Sendo assim, em 30 dias de trabalho, este funcionário terá trabalhado 20 dias e folgado em 10. São 220 horas de trabalho ao mês, com remuneração de 30 horas semanais.

Exemplo de escala 4×2:

Escala de trabalho 4x2

Escala de 6×1

Essa escala é muito comum aos empregados do comércio, como shopping centers, por exemplo. Para cada 6 dias de trabalho é concedido 1 dia de folga. Os acordos sindicais ou coletivos permitem ajustes no cumprimento da jornada nestes casos.

Além disso, os trabalhadores que não folgam habitualmente nos fins de semana devem ter um domingo de folga a cada 7 semanas no máximo, ou um mês e meio para ficar mais fácil entender.

O Tribunal Superior do Trabalho acrescenta, ainda, que as jornadas mantidas em domingos e feriados não compensadas devem ser pagas em dobro.

Exemplo de escala 6×1:

Escala de trabalho 6x1

Escala 12×36

A partir de agora entramos em tipos de escala de trabalho não tão comuns a todos, mas usuais. Elas são conhecidas, sobretudo, dos funcionários de ramos em que os plantões são realizados com frequência.

Médicos, policiais e demais profissionais da área de segurança possuem familiaridade com elas. Portanto, se você emprega profissionais que precisam trabalhar em longas jornadas, fique atento aos tópicos a seguir.

A escala de 12×36 significa que a cada 12 horas de trabalho há 36 de descanso. Via de regra, essa atividade é definida por meio de acordos e convenções coletivas, sem respaldo da legislação trabalhista. Por isso, é de suma importância que os contratos de trabalho contenham os mínimos detalhes.

Uma novidade que a Reforma Trabalhista trouxe nesse tipo de escala de trabalho foi que a negociação pode ser feita por meio de acordo individual entre empregado e empregador, sem a dependência do sindicato ou de convenções coletivas.

Exemplo de escala 12×36:

Escala de trabalho 12x36

Escala de 18×36

Seguindo a mesma lógica, mas ampliando os horários, a cada 18 horas trabalhadas, o empregado recebe 36 horas de descanso. Vamos supor que o colaborador iniciou sua jornada à meia-noite de domingo. Ele sairá do trabalho somente às 18h de domingo.

O retorno dele à empresa, portanto, será 36 horas depois, ou na terça-feira, às 6h.

Exemplo de escala 18×36:

Escala de trabalho 18x36

Escala de 24×48

O funcionário trabalhará um dia inteiro, 24 horas, e terá como descanso dois dias, 48 horas. Mais uma vez, médicos e policiais aparecem nesse tipo de escala, bem como trabalhadores de indústrias.

Exemplo de escala 24×48:

Escala de trabalho 24x48

Mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista

Fechando os tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT, vamos entrar na alçada da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. Ela gerou muita polêmica e alterou mais de 100 pontos das leis trabalhistas.

Abaixo, vamos apresentar as mudanças que dizem respeito à escala de trabalho e às jornadas que os trabalhadores executam usualmente.

Jornada de trabalho parcial

Esse foi um ponto atualizado pela Reforma Trabalhista e que foi ajustado para empregadores e empregados. São duas opções possíveis de serem optadas ao firmar um contrato de trabalho com uma jornada parcial.

  • 30 horas semanais, sem horas extras ou;
  • 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Neste caso, o pagamento das horas extras deve ser feito com acréscimo de 50% sobre a hora trabalhada.

A diferença para antes da reforma é que a jornada de trabalho parcial deveria ser feita com no máximo 25 horas semanais, sem hora extra. Além disso, agora o trabalhador possui direito a 30 dias de férias, que antes era proporcional.

Redução de intervalo de almoço

Por comodidade, alguns funcionários desejam menos horário de almoço, para ter mais liberdade de sair mais cedo. Esse anseio foi atendido pela Reforma Trabalhista e reflete diretamente na escala de trabalho.

Com isso, é possível reduzir o intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos. No entanto, precisa haver acordo com sindicato ou coletivo. Ao conquistar isso, o empregado pode aproveitar a meia hora final do dia para sair mais cedo e evitar horários de trânsito movimentado ou estudar um pouco mais a caminho da faculdade, como quiser.

Acordo individual para o banco de horas

O banco de horas sempre foi motivo de polêmica nas leis trabalhistas. Isso porque ele sempre foi permitido, mas muitos patrões acabam ignorando-o e se utilizando de má-fé para que seus funcionários trabalhem mais, produzam mais, custando menos.

A alteração que a Reforma Trabalhista trouxe nesse caso foi de permitir que o banco de horas seja definido individualmente, sem intervenção sindical.

Como funciona: enquanto as horas extras são compensadas de forma financeira, na folha de pagamento, o banco de horas serve para o funcionário acumular horas e receber em folgas.

Então, o trabalhador pega suas horas excedentes e as converte em folgas escolhidas por si, em concordância com o empregador, é claro.

Cabe destacar que a reforma também determinou que a compensação deve ser feita em, no máximo, 6 meses. Portanto, o empregado deve ficar atento para isso não passar batido, enquanto o empregador deve controlar esses excedentes corretamente, para não abrir margem a processos trabalhistas no futuro.

Atividade particular não é hora extra

Aqui é um ponto um pouco contrário do anterior, no sentido de que muitos funcionários bancavam os espertinhos e ficavam no trabalho depois do horário, fazendo atividades particulares que computavam como hora extra ou banco de horas.

A reforma acabou com isso. Ou seja, qualquer atividade pessoal realizada depois da jornada de trabalho não é hora extra, mas sim considerada descanso.

Trabalho intermitente permitido

Esse pode ser considerado até mesmo um tipo de escala de trabalho, de certa forma. A permissão do trabalho intermitente é muito importante para profissionais autônomos e exige bastante controle por parte do empregador.

Com ela pode haver alternância entre períodos de execução de atividades e inatividade. Tudo isso consolidado em um contrato de trabalho com subordinação, pagamento de salário, dias e horas determinados para todo o tipo de atividade. Isto é, traz mais segurança para ambas as partes.

O período escolhido para alternância do serviço deve ter combinado entre as duas partes. A CLT determina que o contrato de trabalho deve especificar o valor da hora ou do dia trabalhado, e que ela não pode ser inferior ao valor da hora ou dia do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00.

Os demais encargos trabalhistas, determinados para os trabalhadores do regime mais comum da CLT, são os mesmos para o trabalho intermitente. Dessa forma, ele possui direito a 13º salário proporcional e férias proporcionais remuneradas.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada nada mais é do que a pausa dentro do turno de trabalho. Ele precisa ser bem controlado e envolve os tipos de escala de trabalho.

As determinações atuais são as seguintes:

  • 15 minutos de intervalo para jornadas de até 6 horas diárias;
  • Pelo menos 60 minutos e no máximo 2 horas para jornadas maiores do que 6 horas. Por meio de convenções coletivas de trabalho, como dito anteriormente, é possível reduzir esse período para 30 minutos;
  • No mínimo 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado.

Essas determinações devem ser seguidas com rigor, pois o desrespeito a elas é motivo de muitos dos processos trabalhistas no país.

Jamais um trabalhador, mediante contrato CLT, pode ser submetido a 7 dias ou mais de trabalho ininterrupto, sem um dia de folga. Isso fere as leis trabalhistas severamente. No caso do desrespeito ao intervalo intrajornada, a multa pode ser paga com o dobro do valor ao trabalhador.

Por isso, é tão importante estabelecer um controle da jornada de trabalho dentro de sua empresa.

Deslocamento não é jornada de trabalho

Essa era uma preocupação em muitos tipos de escalas de trabalho. Contudo, a Reforma Trabalhista tratou de elucidar a questão. Diferentemente do que ocorria antes de 2017, o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho não pode ser considerado hora trabalhada.

Independentemente de a condução ser fornecida pelo empregador, esse tempo não é disponível para a empresa. Igualmente, o tempo gasto com higiene pessoal ou lanches na empresa, por exemplo, também não devem mais ser computados.

É permitida Escala 7×1?

Não, como dissemos no arquivo, um funcionário não pode trabalhar mais do que 6 dias diretamente na escala CLT, salvo regimes de plataformas de petróleo por exemplo.

Trabalhar mais do que 6 dias sem folga é uma infração trabalhista grave.

Como controlar a minha escala de trabalho?

A escala de trabalho precisa realmente ser controlada de alguma forma, isso é feito muitas vezes com planilhas, o problema é que ela tem que ser refeita todos os meses.

Veja ao final deste artigo uma planilha que realiza a criação automática da sua planilha de escala, e atende qualquer formato de escala de trabalho CLT.

Dicas para organizar e controlar a escala de trabalho em sua empresa

Bom, nós já lhe apresentamos aos tipos de escalas de trabalho permitidos pela CLT e também as alterações implementadas pela Reforma Trabalhista. Agora, para concluir este artigo, vamos lhe dar algumas dicas de como organizar e controlar a escala de trabalho em sua empresa.

Essa etapa é muito importante, pois são muitos detalhes que podem passar despercebidos e serem reclamados posteriormente na justiça. Como descuido não é uma desculpa aceita pelo tribunal, é bom ficar atento e se organizar direitinho.

Para manter-se distante da justiça do trabalho e ter um bom ambiente na empresa, invista em modelos modernos e automatizados de controle de escala de trabalho.

Aprofunde-se nas leis trabalhistas

Sim, sabemos que as leis trabalhistas são muitas. Elas são cheias de detalhes, como aquelas letras miúdas nas propagandas de TV. Apesar disso, é fundamental que as empresas tenham conhecimento aprofundado dos direitos e deveres de funcionários e gestores.

Em caso de dúvida, busque ajude com seu contador, com um advogado trabalhista, em sites confiáveis na internet ou ainda invista em cursos de preparação para sua equipe.

Não se esqueça de conceder as folgas

Isso pode parecer um detalhe, mas é bem importante. De preferência, informe na contratação como funciona o sistema de escala de trabalho e como são as folgas. Nunca permita que um funcionário trabalhe mais do que 6 dias consecutivos.

Caso não possa ser no domingo, tudo bem. A folga pode ser concedida em outro dia na semana. Todavia, pelo menos uma vez a cada 7 semanas o funcionário tem direito a um domingo de folga, obrigatoriamente.

Entenda as necessidades dos colaboradores

Ao trabalhar com um sistema de escala de trabalho, geralmente há um revezamento entre funcionários de tempos em tempos. Essa é uma forma para que todos trabalhem em todos os turnos.

Ainda assim, busque saber se algum funcionário tem alguma necessidade em especial, se tem restrição de horário por causa da família ou outros compromissos. Adapte-se.

Essa é uma forma de manter o convívio saudável e aumentar o rendimento deles. Muitas empresas oferecem locais para descanso de seus funcionários. Essa é uma prática cada vez mais comum e que vem ganhando adeptos a cada dia.

Seu efeito positivo, com melhora nos resultados e na performance dos colaboradores, é o grande motivo para que empresas adotem a prática de fornecer o bem-estar aos funcionários.

Controle a jornada de trabalho

Para finalizar, a última dica é fazer um bom controle de ponto. Se sua empresa possui mais de dez colaboradores o controle de ponto é obrigatório por lei.

A melhor saída para isso são os modelos automatizados e modernos. Com eles há mais controle e segurança. Essa medida visa controlar a jornada de trabalho e também municia a empresa de determinados riscos, como processos trabalhistas por desrespeito às horas trabalhadas pelos funcionários.

Uma ótima forma de controlar todos os tipos de escalas de trabalho em sua empresa é com a planilha de escala de funcionários. Ela reduz o tempo para criação e manutenção de escalas automatizando os processos.

Dessa forma, a empresa pode focar em outras atribuições, enquanto o sistema organiza todo o resto! Gostou, conheça já a planilha para controle de escala de funcionários!

Abraço

Marcos Rieper

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Marcos Rieper

Pai, marido, professor e consultor em Excel.

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